As empresas de apostas esportivas que desejarem obter outorga para atuar de maneira regulamentada no Brasil deverão cumprir regras de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e das armas de destruição em massa. A norma está prevista na Portaria nº 1.143, editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), e é parte da regulamentação da atividade no país. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 12, ela determina que as empresas de aposta devem adotar políticas de identificação e classificação de risco dos clientes que desejarem se cadastrar nas plataformas.
A Portaria tem por base diretrizes internacionais relacionadas aos temas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, especialmente aquelas do Grupo de Atuação Financeira (GAFI) e, ainda, os dispositivos da Lei nº 9.613/1998.
A determinação também se aplica a todos os envolvidos no funcionamento das empresas, como funcionários, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviço terceirizados. A Portaria também estabelece critérios que determinam que os agentes operadores de apostas comuniquem operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão
do Governo Federal responsável pelo combate à lavagem de dinheiro.
Para os apostadores ou usuários da plataforma, os pontos de destaque são aqueles voltados à avaliação da compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e as operações a ele associadas, bem como a verificação de condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP), familiar até o segundo grau ou estreito colaborador, nos termos da norma editada pelo Coaf).
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante a proteção dos dados pessoais de consumidores e colaboradores, que só podem ser utilizados para os fins regulatórios e de prevenção à lavagem de dinheiro, vedada a sua divulgação.
O normativo também traz inovações para o setor de apostas, como a implementação de políticas de ASG (Ambiental, Social e Governança) e de compliance (cumprimento de normas legais), fazendo uma conexão efetiva com a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção.
A Portaria segue os mesmos parâmetros de outras normas emanadas de órgãos reguladores, como a Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, e Carta Circular n° 4.001 de 29/1/2020 do Banco Central, com as devidas adaptações às operações específicas do mercado.
A Portaria fixa prazo até o fim de 2024 para que os agentes operadores de apostas se adequem às normas.
Agenda Regulatória
A Portaria é a quinta de uma série de 11 normativos que estão programados na agenda regulatória, fixada pela Portaria SPA/MF nº 561, de 8 de abril de 2024.