Entendimento foi tomado pela maioria dos ministros no plenário da Corte, quando analisado se caso deveria ser julgado pela Justiça Federal do Distrito Federal ou continuar no Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o ex-deputado federal Roberto Jefferson por incitação à prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, além de calúnia e homofobia. As ações são penais.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte quando analisada se o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF) ou continuar no STF.
Em junho de 2022, o colegiado do STF recebeu a denúncia na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) listou entrevistas em que o também ex-presidente nacional do PTB teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Roberto Jefferson ainda foi denunciado pela PGR por calúnia, por atribuir ao presidente do Senado o crime de prevaricação, e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”. Naquele momento, o colegiado decidiu que o processo deveria ser remetido à JFDF.
Questão de ordem
Em plenário, o ministro Alexandre, relator do caso, lembrou que, após o recebimento da denúncia, o ex-parlamentar ofendeu, nas redes sociais, a honra da ministra Cármen Lúcia, fato amplamente divulgado pela imprensa.
“Além disso, após as incitações a ataques às instituições do Estado Democrático de Direito atribuídas tanto a Jefferson quanto a autoridades e empresários ocorreu, em 8/1/2023, a invasão e a vandalização das sedes dos Três Poderes”, afirma texto institucional do STF.
Segundo o ministro, a extensão e as consequências das condutas atribuídas ao ex-deputado tem estreita relação com os fatos apurados em procedimentos penais no STF envolvendo os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
“Assim, a denúncia tem conexão com essa investigação mais abrangente e que envolve, inclusive, pessoas com prerrogativa de foro na Corte. Esse entendimento, apontou o ministro, também foi defendido em manifestação da PGR”, segue o texto.
O voto do relator pela manutenção do julgamento da ação penal no STF foi seguido, por maioria, na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (21). Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que mantinham a remessa dos autos à JF de primeira instância.
