Empresa é condenada em R$ 20 mil por intolerância religiosa

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Uma ex-funcionária de uma empresa recebeu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, conforme decisão da Justiça do Trabalho do Ceará.

Foto: Flickr / Tribunal Regional do Trabalho

Uma ex-funcionária de uma empresa de tecnologia recebeu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, conforme decisão da Justiça do Trabalho do Ceará. A sentença foi proferida pela juíza Regiane Ferreira Carvalho Silva, da 10ª Vara de Fortaleza, devido aos abusos por intolerância religiosa que a trabalhadora sofreu de seus supervisores e colegas de trabalho.

A funcionária, que trabalhava no setor de varejo, relatou ter enfrentado discriminação religiosa durante seu tempo na empresa. Além disso, ela afirmou não ter recebido corretamente as horas extras e verbas rescisórias. Embora a juíza não tenha reconhecido essas últimas alegações, ela constatou atrasos na entrega das guias de seguro-desemprego e na liberação da chave do FGTS.

Testemunhas ouvidas no processo descreveram que a funcionária era frequentemente chamada de “mãe de santo” e “macumbeira” por seus colegas, que também faziam piadas e riam dela. Segundo as testemunhas, a trabalhadora muitas vezes voltava para casa chorando devido às humilhações.

Uma testemunha relatou que um supervisor sugeriu, de forma sarcástica, que a funcionária “pulasse 70 ondinhas para resolver” seus problemas. Outros colegas questionavam sua presença na equipe e a anunciavam pejorativamente quando ela chegava.

O processo também incluiu capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagens, nas quais colegas faziam comentários e piadas intolerantes. A autenticidade dessas mensagens foi confirmada pela Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial. Após analisar as provas e ouvir as testemunhas, a juíza concluiu que a empresa falhou em tomar medidas para impedir o assédio, resultando na obrigação de indenizar a trabalhadora.

A empresa argumentou que a funcionária tinha autonomia sobre seu horário de trabalho, pois atuava como vendedora externa. No entanto, essa condição não estava anotada em sua carteira de trabalho. Além disso, uma testemunha que trabalhava com ela afirmou que ambas enviavam o horário de trabalho ao supervisor por mensagens após a jornada, por volta das 19h30/20h, e que muitas vezes se alimentavam enquanto trabalhavam.

Além da indenização de R$ 20 mil por danos morais, a empresa foi multada em R$ 1.557,00 pelo atraso na entrega das guias de seguro-desemprego e na liberação da chave do FGTS. A juíza também determinou o pagamento de horas extras com adicional de 50%, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.